IML - Instituto dos Mares da Lusofonia

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A Segurança Ambiental na Exploração do Fundo do Mar (Síntese )

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A Área de Exploração e Produção (E&P) da Petrobras dispõe hoje de, aproximadamente, 163 plataformas marítimas (perfuração e produção).

Dentre os requisitos estabelecidos na legislação brasileira está o atendimento às emergências, desde sua identificação, com ênfase em seu tratamento, até a eficácia da resposta. Para este atendimento, as plataformas possuem Planos de Emergência, que abordam hipóteses acidentais decorrentes das análises de risco, dentre as quais incidentes de poluição por óleo.

No que diz respeito à poluição por óleo, a legislação brasileira é bem específica através da Lei 9.966 de 28/04/2000 que "Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional". Com a entrada em vigor desta legislação, passou a ser obrigatório para as plataformas, bem como suas instalações de apoio, a existência de um Plano de Emergência Individual (PEI) que estabelece as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas imediatamente após um incidente, bem como define os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção, controle e combate à poluição das águas.Em função da necessidade de serem estabelecidas diretrizes para elaboração do PEI previstas na Lei 9.966, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em 12 de dezembro de 2001, publicou a Resolução CONAMA Nº 293 que "Dispõe sobre o conteúdo mínimo do PEI para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta a sua elaboração". Em 2008 esta Resolução foi revisada e teve o seu número alterado para 398. Para os aspectos tratados aqui esta revisão não introduziu alterações significativas. Esta Resolução (398) deixou claro que os PEIs das plataformas de um mesmo empreendedor, situadas numa mesma área geográfica definida pelo órgão ambiental federal  - IBAMA - poderiam dispor de estrutura organizacional, recursos e procedimentos compartilhados pelo conjunto de plataformas desta área geográfica, para as ações de combate a derramamento de óleo no mar, descritos e apresentados em documento único.

Com o conceito de Área Geográfica foi possível a elaboração de um Plano único para vazamentos de óleo (PEVO) que ultrapassassem os limites das plataformas localizadas em uma mesma área geográfica.

No PEVO estão descritos os recursos humanos e materiais que a Petrobras dispõe para resposta a vazamento de óleo. Entre eles podemos destacar como principais recursos:

  • Embarcações de recolhimento de óleo dedicadas: 28
  • Centros de Defesa Ambiental (CDA): 10 - distribuídos estrategicamente pelo território brasileiro
  • Bases de apoio: 25
  • Barreiras de contenção, nas embarcações: 6.500 m
  • Barreiras absorventes: 20.500 m
  • Capacidade de armazenamento temporário: 212 mil m3
  • Embarcações de apoio (dispersão mecânica e química), recolhedores, material para biorremediação etc.

Para a avaliação desses Planos de Emergência são realizados exercícios de simulados em todas as plataformas da Petrobras, considerando três níveis, quais sejam:

Ø   Nível 1 - Exercício realizado trimestralmente a bordo da plataforma considerando os recursos existentes na mesma;

Ø   Nível 2 - Exercício completo de resposta, (considera desde a avaliação da comunicação até a efetividade das ações de resposta) realizado semestralmente por Área Geográfica, considerando todos os recursos necessários e

Ø  Nível 3 - Similar ao Nível 2, sendo realizado anualmente e acompanhado pelo IBAMA (em torno de sete simulados).

 

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