A Exploração de Hidrocarbonetos no Mar de Timor |
Excelências, minhas Senhoras e meus Senhores, Tendo recebido o amável e honroso convite para participar nas "II Jornadas Rei D.Carlos Fundação D. Manuel II" foi-me solicitado tecer algumas considerações sobre a Exploração de Hidrocarbonetos no Mar de Timor-Leste. Aproveito, a oportunidade que me foi dada, para agradecer o convite, o qual tem como objectivo contribuir para o debate com o tema " Os Mares da Lusofonia" e, no caso específico "A Exploração dos Hidrocarbonetos no Mar de Timor", focando-se nesta grande fonte de energia do mundo desenvolvido e em desenvolvimento O mar, para qualquer país, representa hoje em dia um factor importante nas suas economias, quer na vertente estratégica, política, de segurança, jurídica, ambiental, científica, tecnológica e económica. Por outro lado pode tornar-se um "problema" exigindo que se encare as questões de segurança no mar. É necessário investir em recursos, tanto humanos como materiais que permitam cumprir com a fiscalização do mar, garantindo a segurança dos bens nele contidos e salvaguardando a riqueza das suas águas. O Mar de Timor é uma parte do Oceano Índico e está localizado entre a Indonésia, Timor-Leste e o território do norte da Austrália, e tem como principal fonte de riqueza o petróleo, existente no fundo desse mar, e onde persiste um impasse relativamente à delimitação das fronteiras marítimas. Além disso podemos considerá-lo como uma auto-estrada "marinha" para golfinhos, baleias e tartarugas com uma forte abundância de recursos piscícolas, bem como uma imensa diversidade de flora marinha. A zona da área do Mar de Timor, onde as fronteiras marítimas ainda não foram definidas tomou a designação de "TIMOR GAP". Enquadramento legal Conforme estipulado no artigo 8º da Constituição de Timor-Leste o limite exterior da plataforma continental de Timor-Leste é definido por uma linha em que cada um dos pontos se situa a uma distância de 200 milhas náuticas do ponto mais próximo da linha de base ou pelo bordo exterior da margem continental caso esta se encontre a uma distância da linha base superior a duzentas milhas náuticas. Entre a Austrália e Timor--Leste têm-se levantado muitas questões relativamente à delimitação das fronteiras marítimas, com base em argumentos ligados à extensão da plataforma continental. É a zona do Mar de Timor onde ainda não foi definida a fronteira marítima em que os próprios limites resultam do acordo entre a Austrália e a Indonésia. Usando o argumento da Plataforma Continental, a Austrália conseguiu estabelecer uma linha divisória mais próxima da Indonésia do que da sua fronteira, obtendo 85% da área que separa os dois países. Portugal, na qualidade de potência administrante, não aceitou em 1972 esse argumento e reclamou uma linha mediana entre as costas da Austrália e de Timor-Leste. A Constituição da República Democrática de Timor-Leste estabelece no seu nº2 do artigo 4º a definição da extensão e limite das águas territoriais, da zona económica exclusiva *, os direitos na zona contígua e na plataforma continental. Timor Leste adaptou como Linha de base normal a linha da baixa-mar ao longo da costa da ilha.
*Mar territorial está definido como a linha em que cada um dos pontos se situa a uma distância de 12 milhas náuticas do ponto mais próximo da linha de base e como Zona contígua, a uma distância de 24 milhas do ponto mais próximo da linha base. *A Zona Económica exclusiva é definida pela linha distante 200 milhas náuticas do ponto mais próximo da linha de base. RISCOS AMBIENTAIS É de lamentar a ocorrência, no Mar de Timor, de vários acidentes relacionados com a exploração petrolífera no ano de 2009 com a plataforma petrolífera, "Montara" da empresa PTTEP Australiana, propriedade da estatal Tailandesa PTT Exploration. Em 01 de Novembro de 2009 a plataforma "Montara" perfurava a 2600 metros de profundidade quando se incendiou, no Mar de Timor, acentuando o desastre ecológico provocado dois meses antes com o acidente da ruptura na Poço "West Atlas" da jazida "West Triton". O combustível derramado cobriu mais de 10 mil quilómetros quadrados e colocou em risco a área protegida do Mar do Savu, considerada como a Amazónia submarina. Implicações políticas e de segurança Timor-Leste é obrigado a assegurar o patrulhamento e fiscalização das suas águas, onde se encontram os campos de exploração petrolífera ou de gás natural, que por serem de elevado valor estratégico e monetário tornaram-se um alvo preferencial para uma ameaça terrorista. Por não ter recursos para assumir inicialmente a fiscalização e segurança das áreas marítimas, o governo de Timor-Leste delegou às empresas aí estabelecidas a responsabilidade da segurança das águas marítimas nas zonas onde estão situadas as plataformas, bem como das respectivas plataformas. As empresas de exploração petrolífera recorreram a empresas privadas, as quais algumas comprovadamente provaram não ter capacidade e qualidade para assegurarem estas funções, como se constata pelos acidentes ocorridos nas plataformas de exploração. Aspectos Jurídicos
Timor-Leste e a Austrália basearam as reclamações das fronteiras marítimas em duas versões da Lei Internacional do Mar. A versão mais antiga dava grande importância à plataforma continental de cada país, (até aos 200 metros de profundidade) para definição da sua área marítima, como base para reclamar a área da sua zona económica exclusiva. A versão mais recente da Lei Internacional do Mar determina que cada país tem direito a delimitar como zona económica exclusiva 188 milhas náuticas a partir do limite exterior do seu mar territorial (12 milhas da costa), independentemente da dimensão da plataforma. Se a distância entre dois países for inferior a 400 milhas, a fronteira deve ser definida pela linha equidistante de ambos, sendo este o que acontece no Mar de Timor e em 1982 ,a linha mediana foi consagrada na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay) só entrando em vigor em 1994, depois de ratificada por 60 países. A distância entre a Ilha de Timor e a Austrália é inferior a estas 400 milhas. Em 1997, a Austrália e a Indonésia adoptaram as fronteiras marítimas a estas novas normas internacionais decidindo que a linha mediana, passe a ser a fronteira marítima, exceptuando a aplicação da mesma relativamente aos recursos do fundo do mar, regulados pelos acordos anteriores como o Tratado do Timor Gap. Em 25 de Outubro de 1999 a Indonésia renunciou aos seus direitos sobre o Timor Gap.No ano de 2002, Timor-Leste foi obrigado a aceitar a exploração de jazidas de petróleo no Mar de Timor, por parte da Austrália devido a este país ter proposto à potência ocupante do seu território ao tempo, a Indonésia, a assinatura para esta exploração. Entretanto o Tribunal de Justiça de Haia pronunciou-se sobre o Tratado do Timor Gap, por acção proposta por Portugal, que acabou por se declarar não competente para julgar o caso face à ausência da Indonésia, não acusada por Portugal, por não reconhecer a autoridade do tribunal. A Austrália não foi condenada mas foi levada a aceitar formalmente que o Tratado assinado com a Indonésia não se aplicava ou obrigava a um Timor-Leste independente. Em 2002, após a independência, Timor-Leste declara uma nova fronteira marítima, correspondente a igual distância entre a Austrália e Timor-Leste, como ponto de partida para as negociações do Timor Gap. Instituições criadas Em Agosto de 2008, foi criada a ANP - Autoridade Nacional de Petróleo - (composta apenas por timorenses qualificados), como a nova autoridade reguladora do petróleo em Timor-Leste, com poderes sobre ambas as áreas potenciais de exploração de hidrocarbonetos. A ANP tem como função regular o sector, obrigando as empresas a cumprir os contratos que assinaram com o país de forma a cumprir as exigências internacionais. Actualmente está em vias de criação a Companhia Nacional de Petróleo com o objectivo de fazer os negócios, bem como o Instituto de Petrologia (petróleo e geologia) para a investigação. Timor-Leste é um dos trinta países que também faz parte do Comité Internacional do EITI, (http://www.eitransparency.org/countryupdates.htm) que tem como objectivo a transparência da indústria extractiva e a cotação que esta instituição dá ao país na gestão do seu petróleo. Timor-Leste ao estar inserido nesta organização, além de lhe conferir credibilidade, é igualmente um modo de ter voz activa no panorama internacional dado tratar-se de uma a esta organização de âmbito mundial. Nesta organização os países têm de publicar relatórios que englobam vários detalhes, tais como, valor do montante investido, impostos cobrados e sua natureza, empresas envolvidas entre outras. Delimitação das fronteiras marítimas Relativamente ao Mar de Timor podemos distinguir duas grandes áreas: uma delas caracteriza-se pela soberania territorial de Timor ser inquestionável (Zona C); na outra, (Zona A) devido a um litígio de fronteiras marítimas entre Timor-Leste e a Austrália, a soberania de Timor Leste tem algumas limitações.
Figura 2
A "Zona A" é actualmente designada por "Zona de Exploração Petrolífera Conjunta". Nesta zona a Austrália não aceita as fronteiras definidas por Timor-Leste mas aceita repartir os royalties. É a zona mais estudada, com alguns poços já extintos, tendo como principal campo de exploração petrolífero o poço Bayu Undan e que iniciou a sua exploração há cerca de dois anos. A Zona B é inequivocamente Australiana.De acordo com os princípios da versão mais recente da Lei do Mar, que é subscrita por Timor-Leste, a fronteira marítima entre os dois países envolvidos deverá ser definida por uma linha equidistante "Median Line" e representada pela "Linha C". Como se pode verificar, a "Median Line" a ser aceite por ambas as partes (neste caso pela Austrália, já que Timor-Leste a defende como sendo a única admissível e justa) toda a actual zona de exploração conjunta ("Zona A"), incluindo o poço de Bayu Undan, passaria a estar sob a soberania completa de Timor-Leste revertendo para este país todas as receitas que a sua exploração proporcionasse.
Ao abrigo desses Tratados e no que diz respeito à riqueza petrolífera, Timor-Leste tem direito a:
Bayu Undan. iniciou a sua produção há cerca de dois anos. Além deste poço existe um outro, cerca de 2,5 vezes maior, denominando-se Greater Sunrise, e que só parcialmente se encontra dentro da zona de exploração conjunta. O conflito de fronteiras marítimas, entre Timor-Leste e a Austrália tem como pano de fundo a existência destes dois poços e a consequente apropriação dos recursos que eles proporcionam. Foi criado um Plano Estratégico de Desenvolvimento Nacional para orientar a utilização, controlada e eficiente, das receitas provenientes destes recursos. Companhias petrolíferas a operarem no Mar de Timor
- Philips Petroleum Co.No: No campo Bayu-Undan (cujos direitos pertencem por inteiro a Timor Leste); - BHP -Broken Hill Proprietary Co.: No campo Elang Kakatua; - EMPRESA ITALIANA ENI e parceiros: No campo de Kitan (a 250 km a sul de Timor- Leste e a 500Km a Norte de Darwin). Entrada em funcionamento prevista para finais de 2011. A Empresa Italiana de petróleos ENI ganhou cinco das seis novas concessões, para exploração offshore, tendo a sexta concessão sido atribuída à Reliance Industries, da Índia.
A valia económica do fundo do Mar de Timor-Leste Em termos de recursos petrolíferos há duas áreas a considerar: A Área de Jurisdição Exclusiva de Timor-Leste onde se aplicam as leis timorenses no que respeita à pesquisa e exploração de recursos petrolíferos e a Área de Desenvolvimento Petrolífero Conjunto (ADPC)- definida no Tratado do Mar de Timor, celebrado em 2002, entre Timor-Leste e a Austrália, onde Timor-Leste aplica a lei de tributação de petróleo em 90% dos recursos (sendo que 90% é a parte que cabe a Timor-Leste, no âmbito da divisão de recursos, ao abrigo do Tratado do Mar de Timor e à Austrália os restantes 10%.).Aqui aplica-se o "Petroleum Mining Code" (Artº7 do tratado do Mar de Timor- como lei sobre pesquisa e exploração de recursos petrolíferos e exportação de petróleo) pois Timor-Leste aplica a sua lei de tributação de petróleo em 90% (noventa por cento) dos recursos petrolíferos, sendo que 90% é a parte que cabe a Timor-Leste, no âmbito da divisão de recursos, ao abrigo do Tratado do Mar de Timor. Assim Timor Leste tem direito, no que diz respeito à riqueza petrolífera, do Mar de Timor, a:
Gasoduto
Timor-Leste insiste com a concessionária Woodside Petroleum Co. (formada pela Royal Dutch/Shell e ConocoPhilips e Osaka Gas) em trazer o gasoduto para o País. Esta concessionária pretende utilizar uma estação flutuante, em substituição da construção de um pipeline e duma estrutura fixa em Timor-Leste. Estima-se que as jazidas deste campo possuam 240 milhões de barris (light oil) e 154 biliões de metros cúbicos de gás natural, valendo dezenas de biliões de dólares. O Governo de Timor-Leste reagiu ao anúncio da Woodside Petroleum, relativamente à construção de uma plataforma flutuante para o gás do campo Greater Sunrise, no Mar de Timor, avisando que não vai aceitar essa solução "nem agora nem no futuro". Em Bayu Undan haverá, segundo as estimativas existentes, cerca de 175 milhões de barris de LPG (Liquified Petroleum Gas), 229 milhões de barris de crude e 66 milhões de toneladas de LNG (Liquified Natural Gas) , tudo no equivalente a 1,05 mil milhões de barris de petróleo. No Greater Sunrise haverá 300 milhões de barris de condensado e 177 milhões de toneladas de LNG, num total equivalente a cerca de 2,05 mil milhões de barris de petróleo. A Austrália tem sido a beneficiária do actual desenvolvimento do campo de Bayu Undan, no Mar de Timor, pelo que Timor-Leste não vai aprovar ou concordar com qualquer regime que não inclua um gasoduto e unidade de tratamento do gás natural liquefeito construídos em terra, em Timor-Leste.
O Fundo Petrolífero de Timor-Leste Uma das preocupações fundamentais das autoridades timorenses foi acautelar que a riqueza petrolífera do país seja também das gerações futuras pelo que foi constituído o Fundo Petrolífero de Timor-Leste, que é gerido através de uma conta específica aberta nos Estados Unidos, pelo "Banco Central" de Timor-Leste. A lei de Timor-Leste só permite que sejam utilizados, no Orçamento Geral do Estado, apenas, 3% da riqueza com origem no petróleo, existente no Fundo e sempre dentro da mesma conta bancária. Isto significa que as receitas não entram directamente no Orçamento Geral do Estado. Elas destinam-se, a serem acumuladas sob a forma de títulos de natureza financeira - neste momento representados apenas por títulos do Tesouro dos Estados Unidos devido ao seu elevado rating quanto ao risco - além da sua grande liquidez.
A Economia de Timor Leste vista pelo Banco Asiático de Desenvolvimento em 2010 O Banco Asiático de Desenvolvimento (ADB)
fez a revisão em alta do crescimento da economia de Timor-Leste em 2010, em
contraste com as restantes economias do Pacífico, que deverão ter um desempenho
modesto.
BU Gas Production 2009 BU Liquid Production 2009 (Msm3)
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